Envio de produtos sem Nota Fiscal: É permitido ou não?

O transporte de mercadorias é uma das etapas de mercado com maior fiscalização, principalmente pelo envio de produtos sem Nota Fiscal.

Um envio sem nota pode ser sinônimo de insegurança na compra, devido a falta de transparência do processo com o consumidor.

Por isso, a legislação brasileira criou uma exigência para que todos os envios sejam acompanhados de documentos que assegurem a carga. Estamos falando da Nota Fiscal e da Declaração de Conteúdo.

Entretanto, sabemos que nem sempre as regras são seguidas. Logo, muitas empresas correm os riscos e transportam sem os documentos essenciais.

Neste artigo falaremos sobre a importância de se atentar aos documentos fiscais. Continue lendo!

Por que enviar com a Nota Fiscal?

A Nota Fiscal é emitida pelo remetente do envio, ou seja, normalmente a pessoa que está vendendo um produto.

Sua principal finalidade é registrar a venda, identificar as partes e assegurar que o produto entregue seja aquele que foi solicitado.

Obrigatoriamente, todos os produtos devem ser transportados com nota – independente do meio de transporte ou empresa – estando o não cumprimento passível de multa e apreensão dos produtos.

Há ainda outra alternativa, a Declaração de Conteúdo, mas é majoritariamente utilizada para fins não comerciais. Em breve falaremos tudo sobre ela em nosso blog, acompanhe os próximos posts.

Nota Fiscal no envio por empresas:

A emissão da Nota Fiscal impacta principalmente na imagem de uma empresa, afinal, ela é o maior sinal de há preocupação com a segurança e confiança de seus clientes.

Além desse fator, no caso das empresas, a nota contribui no balanço sobre tudo que entrou e saiu, possibilitando maior controle de estoque e finanças.

Se compararmos o valor da emissão de documentos ao da multa mais o valor do produto apreendido, vemos que enviar de forma ilegal, impacta inclusive na saúde financeira da empresa.

Por isso, comece agora e agilize o processos fiscais da sua empresa. Se você realiza alguma das operações a seguir, é hora de emitir Nota Fiscal. Veja:

  • Envio de amostras grátis e brindes;
  • Cestas básicas para funcionários;
  • Consignações;
  • Devoluções;
  • Doações;
  • Bens importados ou exportados;
  • Operações com sucata e resíduos;
  • Mercadoria emprestada ou alugada;
  • Remessas para mostruário;
  • Retornos de conserto ou demonstração;
  • Transferências.

Em cada uma dessas operações incide um imposto, por isso, o recomendado é que se consulte a contabilidade da sua empresa para entender tudo sobre a emissão.

Afinal, apenas aprensentar um documento não resolve caso os dados nele contidos estejam errados. Atente-se aos detalhes.

O envio de produtos por pessoa física:

Se a pessoa física for responsável pela venda de um produto e enviá-lo sem nota, pode também ter um problema com a fiscalização.

Ou seja, não ter um CNPJ não isenta a obrigação fiscal e o recolhimento de imposto sob os produtos vendidos e transportados.

Nesse caso, o recomendado é a emissão da Nota Fiscal Avulsa, uma modalidade não conhecida por todos, o que ocasiona o envio de produtos apenas com Declaração de Conteúdo.

A Nota Fiscal Avulsa pode ser emitida nos órgãos competentes de cada Estado, e apesar de ser igual a comum, pode ser mais prática nesses casos.

Lembrando que, a Declaração de Conteúdo não possui a mesma função fiscal da Nota. Em caso de dúvidas, procure as orientações corretas em uma contabilidade ou demais setores.

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Não abrimos mão da segurança, por isso, em nossos processos são necessários todos os documentos. Mas não se preocupe, temos uma FAQ completa para tirar todas as dúvidas dos nossos clientes.

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Ainda tem alguma dúvida sobre cargas sem nota? Deixe nos comentários!

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