O que é Declaração de Conteúdo e como fazê-la?

Se você nunca enviou encomendas e agora precisa utilizar esse serviço, provavelmente se deparou com uma exigência de Nota Fiscal ou Declaração de Conteúdo.

Atualmente, o transporte de produtos no Brasil exige documentação específica e é alvo de fiscalização rigorosa, podendo gerar multas e apreensão dos itens.

Por isso, essa etapa é considerada por muitos como a mais difícil. Entretanto, é mais simples do que parece. Hoje ensinaremos você a enviar suas encomendas sem dores de cabeça. Continue lendo!

O que é a Declaração de Conteúdo?

A Declaração é um documento exigido pelos órgãos fiscais para regulamentar operações de transporte de mercadorias, principalmente entre pessoas físicas.

Em vigor desde 2018, ela pode substituir a Nota Fiscal em alguns casos e sua ausência pode gerar multas, tanto para quem vende, como para quem transporta.

Ela reúne as principais informações sobre o remetente e o produto enviado, como descrição e valor. Seu principal objetivo é monitorar o envio de produtos ilícitos e/ou falsificados.

Quando ela é necessária?

Como já sabemos, toda empresa, ou seja, pessoa jurídica precisa obrigatoriamente emitir a Nota Fiscal dos produtos. Entretanto, há uma exceção para pequenas empresas.

Por exemplo, todas as pessoas que se enquadram como Microempreendedor Individual (MEI), podem dispensar a nota e optar pela Declaração de Conteúdo quando a venda for realizada para uma pessoa física.

Mas vale ressaltar que a Nota Fiscal proporciona a sensação de mais segurança para quem compra, por isso é recomendado que mesmo sendo MEI, se opte por emiti-la.

Por outro lá, a pessoa física por não possuir CNPJ, documenta seu envio para outra pessoa por meio da declaração. Ela é obrigatória mesmo se o envio for para familiares ou amigos. Qualquer movimentação exige o documento.

E por ser uma documento legal, as informações fornecidas devem ser verdadeiras e são de responsabilidade do remetente. Ressaltando que mesmo sendo pessoa física, está sujeito a fiscalização.

Como fazê-la?

Por se tratar de um documento, ela não pode ser feita à mão. Algumas transportadoras costumam disponibilizar um modelo para Download, e o remetente preenche os campos, imprime e assina.

Você também pode optar por utilizar o gerador de Declaração de Conteúdo disponibilizado pela Escola de E-commerce. Veja!

Entretanto, é possível também fazê-la sem um modelo. Você precisará dos dados do remetente e destinatário, são eles: nome completo, endereço, CPF ou CPNF e os detalhes do produto que será enviado.

A declaração deve ser objetiva e conter a descrição correta do item junto com o valor e o peso. Cabe ao remetente fornecer a documentação pronta ao agente transportador.

Aliás, o documento deve ser anexado do lado de fora da embalagem do produto. Caso tenha dúvidas de como embalar, temos um artigo explicando o passo a passo, clique aqui.

Essas regras para envio são válidas apenas em território nacional. Em casos de importação, deve-se consultar as normas específicas do país de destino.

Por que estar com os documentos em ordem?

Como falamos ao longo do artigo, o principal motivo é pela segurança da sua empresa e do cliente, assim como pela fiscalização.

Todavia, há outros fatores como a experiência do cliente em não ter problemas para receber suas compras, o prejuízo financeiro e na imagem da empresa, o conflito com a transportadora e a perda da credibilidade.

Um documento que como mostramos é simples de se fazer, pode gerar problemas muito sérios para o seu negócio. A nossa dica é sempre estar em ordem com os órgãos fiscalizadores.


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